Casos de bullying chegam a 5.200 registros após tipificação penal

Registros dos crimes aumentaram 67% no ano passado, segundo Anuário da Segurança Pública; especialista diz que população tomou conhecimento da lei em vigor desde 2024

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Leis Crime #Crimes Sexuais #Criminalidade #Segurança Pública

Publicado por: Folha de São Paulo
Resumo estruturado

O que diz o texto original?

O que: Registros de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes chegaram a 5.226 casos no Brasil em 2025. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública também aponta aumento em maus-tratos, crimes sexuais e divulgação de material de abuso sexual infantil.

Por que: Segundo o texto, o crescimento dos registros de bullying pode refletir o maior conhecimento da lei que passou a considerar a prática um crime em 2024. O especialista ouvido pela Folha ressalva que os dados podem estar subnotificados e não necessariamente indicam aumento proporcional da violência.

Quem: As vítimas são crianças e adolescentes. Cauê Martins, coordenador de Infância e Juventude do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que a nova tipificação penal pode ter ampliado as notificações.

Onde: Os dados abrangem todo o Brasil. A matéria também cita casos recentes em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná.

Quando: Os registros analisados são de 2025 e foram comparados principalmente com os de 2024. A tipificação penal do bullying entrou em vigor no início de 2024.

Quanto: Foram registrados 4.549 casos de bullying e 677 de cyberbullying em 2025, contra 3.161 ocorrências dos dois crimes em 2024 - alta de 67%.

Também foram contabilizados 38.986 casos de maus-tratos contra vítimas de até 17 anos, 4.063 registros de crimes envolvendo material de abuso sexual infantil, 1.611 vítimas de homicídio doloso e 64.990 registros de estupro de vulnerável.

Como: O anuário reúne e analisa boletins de ocorrência fornecidos pelas secretarias estaduais de segurança pública. A lei define bullying como intimidação sistemática, física ou psicológica, enquanto o cyberbullying ocorre por meios digitais e prevê punição mais rigorosa.

Glossário: Cyberbullying é a intimidação sistemática praticada pela internet, em redes sociais, aplicativos, jogos online ou outros ambientes digitais. Estupro de vulnerável envolve vítimas menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de discernimento em razão de doença ou deficiência.

Cobertura comparada

Como outros veículos noticiaram o mesmo assunto?

A Folha lê os 67% a mais de bullying como quem encontra “mais luz” do que “mais crime”: segundo o texto, o salto viria do efeito da tipificação penal - e até de subnotificação - e não de uma súbita vocação nacional para humilhar crianças. Plot twist.

Já a Agência Gov trata a mesma lei como “reforço de proteção”, vendendo o upgrade penal (multa para bullying; reclusão para cyberbullying) como se burocracia fosse vacina. (agenciagov.ebc.com.br)

A Rádio Câmara vai além: festeja o “movimento” em cartórios e tribunais após a entrada em vigor, porque, claro, violência cresce quando o carimbo chega. (camara.leg.br)

O NIC.br muda a câmera: sai do boletim e entra no digital, citando desafios online e aumento de ameaças a escolas. (nic.br)

E Hoje em Dia e o JC UOL puxam para o básico: prevenção escolar falhando e dificuldade de identificar o problema. (hojeemdia.com.br)

Conclusão (framing): o publisher escolhe o enquadramento “registro como termômetro imperfeito”: aumento de ocorrências vira evidência de adaptação legal e invisibilidade anterior, não um atestado imediato de piora moral absoluta. Resultado: menos pânico - mais método, ainda que com estatística servida quente.

Conclusões

A que conclusões o texto original chega?

  • Balanço numérico como “prova” do aumento: segundo a Folha, os registros de bullying e cyberbullying chegaram a 5.226 ocorrências em 2025, alta de 67% frente a 2024. A matéria usa o crescimento percentual para puxar a atenção, mesmo deixando o leitor lembrar que registro ≠ necessariamente aumento real.

  • A explicação apresentada desloca a causa: a matéria sustenta, com fala de Cauê Martins, que parte do salto pode ser mais conhecimento da tipificação penal (lei vigente desde o início de 2024). Ou seja: a sociedade “aprendeu a nomear” - e passou a registrar mais.

  • Subnotificação entra como ressalva, não como trava: ainda segundo Martins, os dados podem estar subregistrando a dimensão do problema; para embasar isso, a reportagem cita pesquisa da saúde escolar indicando que quatro em cada dez estudantes (13 a 17) relatam ter sofrido bullying.

  • Expansão do tema para outras violências: o texto não fica só no bullying. Segundo o Anuário, também crescem maus-tratos (38.986; +14,6% em 2025) e abuso sexual infantil (4.063; +25,3%). A mensagem final é que a violência contra crianças e adolescentes aparece como um padrão, não um episódio.

  • Construção narrativa com casos exemplares: a reportagem usa episódios recentes (morte no RS, agressão no PR, casos em SP) para dar “cor” ao dado. Funciona como alerta emocional - e também como moldura: o leitor é conduzido a ver o debate sobre disciplina/violência como algo “naturalizado”.

  • Fecho com interpretação normativa: ao atribuir causas a “conteúdos violentos/sexualizados” e comunidades misóginas, a matéria oferece uma leitura causal. A intenção do autor parece ser clara: transformar números em urgência pública, ainda que parte do aumento possa ser resultado da mudança de enquadramento e do grau de denúncia.

Vozes e ausências

Quais vozes aparecem - e quais estão ausentes?

Fontes presentes: Segundo a matéria, o núcleo do dado vem do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), baseado em boletins fornecidos por secretarias estaduais de segurança pública, e com fala do Cauê Martins (Fórum Brasileiro de Segurança Pública). O texto também puxa apoio “fora da polícia” com a PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar) e uma pesquisa do Infinis em parceria com a Quaest. (publicacoes.forumseguranca.org.br)

Fontes ausentes: O texto quase não ouve quem opera o bullying no cotidiano: gestores escolares, professores, psicólogos escolares/da rede de proteção, e conselhos tutelares - ou seja, faltam perspectivas que expliquem como o caso é identificado, registrado e interrompido na prática. Também fica ausente a camada jurídico-penal crítica (advogados/MP) sobre efeitos da criminalização: quando vira punição e quando vira prevenção (ou estigma). No cyberbullying, falta ainda a visão de organizações de direitos e segurança digital sobre denúncia, provas e subnotificação. (new.safernet.org.br)

Avaliação do impacto: A seleção tende a produzir um recorte “administrativo-criminal”: o aumento aparece como consolidação da tipificação e não como retrato completo do fenômeno - o que pode empurrar a narrativa para a lógica do registro penal em vez da lógica da proteção. O viés, portanto, é mais para o lado segurança pública/penalização do que para educação, saúde mental e rede de cuidados, ainda que o próprio texto mencione subnotificação. (noticias.uol.com.br)

O que os ignorados dizem em outros meios (exemplos): Em vez de só “medir boletins”, materiais do MEC para a escola enfatizam abordagem pedagógica e integração de bases como PeNSE/SAEB para orientar prevenção e enfrentamento no ambiente escolar. (observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br)

Lacunas de contexto

Que informações relevantes ficaram de fora?

1) Base populacional e taxa de bullying/cyberbullying
O texto informa 4.549 boletins + 677 de cyberbullying (total 5.226) e diz que houve 67% de alta. Segundo a matéria, falta a taxa por população (ex.: por 100 mil crianças/ adolescentes) e o tamanho do universo comparado, o que deixa o “crescimento” difícil de dimensionar.

2) Comparabilidade entre anos
A matéria diz que tipificação passou a valer no início de 2024 e que 2025 cresceu. Porém, não explica se todas as unidades federativas passaram a reportar com o mesmo critério/qualidade, nem como isso afeta a comparação ano a ano.

3) Idem: separação “boletim” vs “vitimização”
Os números são de boletins de ocorrência, mas a leitura é guiada como “violência” (bullying/cyberbullying). O texto omite se cada boletim corresponde a uma vítima, um autor ou casos duplicados, o que impacta a interpretação.

Leitura crítica

O que considerar antes de formar opinião?

  • Fonte dos números: quais boletins entram no “total” (PC, PM, SSP)?* Segundo a matéria, são registros informados por secretarias estaduais; falta ver diferenças de metodologia, subnotificação e variações por estado.*
  • Causa do aumento: o salto de 67% é mais “mais violência” ou “mais conhecimento da lei”?* O texto atribui parte ao maior entendimento; vale checar se o Anuário compara com campanhas, mudanças operacionais e capacidade de registrar ocorrências.
  • Representatividade do fenômeno: bullying é mesmo o que vira BO?* A matéria cita pesquisa escolar (4 em 10 alunos); falta perguntar quantos casos relatados viram registro e quais barreiras (medo, escola, família, internet).
  • Separação entre tipos: como cyberbullying e bullying são distinguidos na prática?* O texto traz definições legais; falta saber se escolas/autoridades aplicam de modo consistente.
Análise retórica

Como o texto constrói sua argumentação?

O texto tende à imparcialidade ao apoiar quase tudo em números do Anuário e em falas de um especialista. O tom, porém, faz “crescimento” virar “consolidação” e “mais conhecimento”, com atenuação do salto estatístico (a matéria sugere subnotificação sem quantificar). Também há aumento por escala emocional: “fenômeno muito mais disseminado” e a chegada de casos “recentes” para acender o debate - isso fortalece o enquadramento, não a prova. Em termos de eufemismos, “expansão” suaviza “subiu”; em metáforas, não há, mas a retórica é pesada em expressões como “machosfera”.

A discrepância título x corpo é sutil: o título enfatiza “após tipificação penal”, e o corpo explica que o crescimento pode refletir aprendizado da lei e ainda ser subnotificado - então a “causa” do título vira uma hipótese no miolo, sem dizer o quanto. Não há sarcasmo explícito, mas a técnica é quase propaganda de gravidade: encadeia bullying, maus-tratos e violência sexual/homicídios como se a sequência fosse evidência cumulativa. O argumento é majoritariamente lógico (dados + interpretação), com ad-hominem por sugestão indireta ao atribuir autores ao “mundo” de misoginia e ódio, algo que o texto admite carecer de estudos mais aprofundados. Em suma: os fatos são majoritariamente citados; a conclusão moral é empacotada como consequência automática.

Fontes e evidências

Em quais fontes e evidências o texto se apoia?

  1. Fontes primárias citadas (dados e relatórios)

    • Anuário Brasileiro de Segurança Pública (20ª edição): “consta” os números de bullying/cyberbullying e maus-tratos; segundo o texto, usa boletins fornecidos por secretarias estaduais.
    • Lei aprovada pelo Congresso (tipificação penal do bullying): o artigo afirma que a tipificação “passou a valer no início de 2024” e descreve as categorias legais.
  2. Evidências numéricas apresentadas para sustentar o aumento

    • Bullying/cyberbullying: 2025 com 4.549 boletins de bullying + 677 de cyberbullying = 5.226 ocorrências; +67% vs. 2024 (3.161 registros).
    • Maus-tratos (0 a 17 anos): 38.986 casos em 2025 (+14,6%); e +106,1% vs. 2021; taxa 77,4 vítimas por 100 mil.
    • Abuso sexual infantil (divulgação/produção/posse de material): 4.063 casos (+25,3%), com 84% das vítimas meninas.
    • Homicídio doloso: 1.611 vítimas em 2025 (-11%), com 88,5% entre 12 e 18 anos; 428 mortes por ações policiais.
    • Estupro: 64.990 registros de “estupro de vulnerável” (76,6% dos casos); sem detalhar fonte além do anuário, o texto traz percentuais e faixa etária.
  3. Fontes externas com falas/estudos e exemplos que funcionam como “casos”

    • Cauê Martins (Fórum Brasileiro de Segurança Pública): interpreta o aumento como “consolidação gradual da nova tipificação” e alerta possível subnotificação; usa como evidência Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (“quatro em cada dez” estudantes de 13 a 17 anos).
    • Pesquisa Infinis/Quaest (em julho): o artigo cita 49% já deram tapas e 62% já gritaram com criança (percentuais como evidência de naturalização da violência).
    • Dois casos recentes descritos pela matéria: agressão com morte no Rio Grande do Sul e vídeo de agressão no Paraná; e, em São Paulo, dois episódios de estupro (abril e fevereiro) “descobertos” a partir de circulação em redes/app.