Alta anual de 3,1% ganha fantasia de epidemia com salto acumulado desde 2018
O que: O estelionato cresceu no Brasil, enquanto roubos e furtos diminuíram. O editorial defende a modernização da investigação policial para reduzir a impunidade.
Por que: A expansão da digitalização e da bancarização facilitou a aplicação de golpes por telefone, internet e também presencialmente. Segundo o texto, a falta de recursos, capacitação técnica e protocolos atualizados dificulta a investigação.
Quem: Golpistas, vítimas, polícias civis, Ministérios Públicos estaduais e Judiciário aparecem como os principais envolvidos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei sobre o tema, originada de projeto do deputado Kim Kataguiri.
Onde: São Paulo registrou a maior quantidade absoluta e a maior taxa de estelionatos. Rio de Janeiro e Ceará não informaram dados sobre fraudes praticadas por meios digitais.
Quando: Os casos de estelionato aumentaram entre 2024 e 2025. Desde o início da série histórica, em 2018, o crescimento acumulado foi de 429%. A lei mencionada foi sancionada em maio, e o Anuário Brasileiro de Segurança Pública citado foi publicado em julho.
Quanto: Em 2025, foram registrados 2,2 milhões de casos de estelionato. No mesmo período, 63,7 mil ações penais foram instauradas e 4,1 mil pessoas foram presas.
Os roubos convencionais caíram 18,3% entre 2024 e 2025, enquanto os estelionatos cresceram 3,1%. São Paulo teve 833 mil ocorrências e taxa de 1.808 casos por 100 mil habitantes; Maranhão apresentou a menor taxa citada, de 467,4 casos por 100 mil habitantes.
Como: Os golpes ocorrem por mensagens telefônicas, internet e esquemas presenciais, como o uso de máquinas falsas de cartão. O texto afirma que 97% dos estelionatos relatados às polícias não chegam à Justiça e defende ações de inteligência para rastrear o dinheiro ilícito, além da expansão de delegacias especializadas.
Glossário: Estelionato é o crime de obter vantagem por meio de fraude. Subnotificação é o registro de menos casos do que os que realmente ocorrem, seja porque as vítimas não comunicam o crime, seja por limitações no registro oficial.
A Folha chama o estelionato de “golpe que se pulveriza” e empilha a culpa no colo do Estado: falta recurso, sobra burocracia e o dinheiro ilícito não chega à Justiça. Resultado, segundo a Folha: 2,2 milhões de casos em 2025 e só 4,1 mil presos. Parece “modernizar investigação” vai salvar o país. Que fofo.
Já a CNN insiste em outro truque: o problema também é o sistema não dar conta-e não apenas a falta de vontade. Cita baixa capacidade de investigação, dificuldade das vítimas para formalizar queixas e até regra em que o Ministério Público depende do interesse da vítima em muitos casos, além de risco de punição baixo. (cnnbrasil.com.br)
O Exame, por sua vez, reduz tudo ao mercadinho do crime: “o crime que compensa” vira a diferença brutal entre registros, processos e prisões. (exame.com)
E o Rádio Senado faz o caminho do “endurece a pena”: projetos para aumentar punições e atacar fraudes digitais pelo Código Penal. (www12.senado.leg.br)
Conclusão (framing)
A Folha escolhe o framing institucional: modernização policial, inteligência e destravar persecução penal. Outros veículos puxam para capacidade do sistema, distorções de classificação, regra processual e punição rara-ou para endurecimento legal. Ou seja: cada um escolhe o culpado que cabe no seu editorial.
O estelionato virou o “campeão” dos crimes patrimoniais, segundo o editorial da Folha: enquanto roubos e furtos caíram 18,3% (2024-2025), estelionatos subiram 3,1% no mesmo período.
A escalada é descrita como explosiva: desde 2018, o texto aponta salto de 429% no estelionato. Em outras palavras, não é só aumento - é mudança de ritmo.
A “pulverização do golpe” é central na argumentação: a matéria atribui o avanço tanto à via digital (mensagens, internet) quanto ao presencial (exemplo citado: máquina falsa de cartão).
O recado é duro para o sistema de justiça: com 2,2 milhões de casos em 2025, o editorial afirma que só 4,1 mil pessoas foram encarceradas pelo delito (incluindo provisórios).
Há indícios de que a punição não chega: o texto sustenta que 97% dos estelionatos relatados não chegam à Justiça - e também menciona risco de subnotificação.
A “receita” proposta é modernizar: faltariam recursos e capacitação à investigação, além de protocolos mais modernos, delegacias especializadas e capacidade de seguir o dinheiro com inteligência.
O editorial tenta orientar a consequência política: a matéria cita a lei sancionada por Lula (permitindo investigação do MP sem representação da vítima) como resposta à trava anterior - mas o alerta é que isso, sozinho, não basta.
Intenção provável do autor: pressionar por atualização institucional e reduzir a sensação de “crime com baixa gravidade na prática”. É um pedido de ação, com o tom de quem já cansou de ver o golpe evoluir mais rápido que o Estado.
Fontes presentes:
O editorial se apoia, sem dar espaço a contraste, nos números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (20ª edição), citando evolução e destaque para estelionato no país. (forumseguranca.org.br)
Também recorre à mudança legal lembrada como “sancionada em maio” (Lei 15.397/2026), para justificar atuação do Ministério Público sem depender de representação/vontade da vítima. (www12.senado.leg.br)
O texto ainda afirma gargalos de “fluxo do dinheiro” e baixa taxa que chega à Justiça, mas sem explicitar outras audiências ou metodologias além do próprio enquadramento editorial.
Fontes ausentes:
Ficaram de fora bancos, fintechs e reguladores (ex.: mecanismos antifraude, bloqueio preventivo e responsabilidade na cadeia digital), que são parte do “onde o golpe morre”. (processo.stj.jus.br)
Também não aparecem vozes de defensoria/garantistas e especialistas em política criminal para ponderar custo de endurecimento penal e efeitos processuais da retirada da representação. (jcc.ibccrim.org.br)
Faltam vítimas e organizações de apoio com dados sobre recuperação de perdas e subnotificação - para não transformar “impunidade” em religião única.
E faltam relatos operacionais (polícias/investigadores) que mostrem o que funciona na prática, não só o que falta.
Avaliação do impacto:
A seleção empurra a narrativa para uma solução principalmente “penal e institucional” (modernizar investigação + ampliar capacidade punitiva), com pouca verificação sobre prevenção, prevenção tecnológica e resultados concretos do modelo.
A direção do viés tende ao punitivismo: responsabiliza o sistema por não prender o suficiente e usa a lei como atalho, enquanto corta o debate sobre garantias, eficácia e responsabilidade na ponta digital. (jcc.ibccrim.org.br)
Base e recorte do “cresceu”: o texto informa queda de roubos e furtos (−18,3%) e alta de estelionato (+3,1%) entre 2024 e 2025, mas não diz se é por registros oficiais, como foi calculado e quais categorias/“delitos contra o patrimônio” entraram na conta.
Entendendo “2,2 milhões” e “97%”: há números (2,2 milhões de estelionato em 2025; 97% não chegam à Justiça), porém o artigo não detalha denominador (qual população/boletins) nem o tempo exato do “não chega”.
Presos: quem, onde e como: “apenas 4,1 mil pessoas foram encarceradas” aparece sem esclarecer se são condenados ou provisórios, distribuição por estado e se é comparável a 63,7 mil ações penais instauradas.
Fonte e recorte: de onde vem a cifra de “2,2 milhões” e as variações (-18,3% e +3,1%)? O texto cita o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mas não mostra metodologia. Quais vieses podem existir (subnotificação, mudança legal, diferença de registro entre estados)?
Causa x correlação: a matéria liga aumento do estelionato à digitalização/bancarização e sugere “falta de recursos” na investigação. Que evidências comparativas sustentam isso (ex.: evolução proporcional por tipo de golpe, e não só o total)?
Efetividade da resposta: o editorial conclui que “modernizar” e “seguir o fluxo do dinheiro” reduziria impunidade, citando “97% não chegam à Justiça” e baixa prisão. Que medidas alternativas foram testadas (custo-benefício, tempo de investigação, prevenção/educação digital)?
imparcialidade: o texto se apresenta como editorial (“O que a Folha pensa”), então a neutralidade é substituída por uma tese pronta. Ainda assim, recorre a números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e a marcos legais (Lula sancionou, e a lei citada), o que dá aparência de lastro, mas sem abrir espaço real para contrapontos.
aumento/atenuação e intensidades: há contraste estatístico (roubos e furtos -18,3% vs estelionato +3,1%) e um salto histórico (+429%), amplificando a narrativa. Em compensação, atenua a complexidade do problema ao associar a queda de outros crimes a um “enquanto”, como se fosse só troca de alvo.
eufemismos e termos fortes: “pulverização do golpe” é imagem, não dado. “À mercê do crime” intensifica o tom e empurra a conclusão para um sentimento de inevitabilidade.
metáforas e lógica: a lógica é majoritariamente causal: digitalização → adaptação dos golpistas → obstáculos investigativos → baixa efetividade (“97% não chegam à Justiça”). A metáfora do “fluxo do dinheiro ilícito” ajuda a clarear, mas também simplifica uma cadeia complexa.
discrepância título/corpo (clickbait?): “Golpes em alta” casa com o corpo, que especifica estelionato; o subhead e a discussão sobre prisões também batem. O que pode soar sensacionalista é o “em alta” sem repetir a delimitação (“estelionato”), embora ela apareça logo no início.
No fim, o editorial faz o que editores costumam fazer: pega estatística e transforma em alarme. O problema não é a existência dos dados; é o uso retórico deles para uma conclusão única (“ou se atualizam, ou a população seguirá à mercê”). Uma atualização policial pode ser necessária; a certeza dramática com que isso é vendido, não.
Fontes citadas no artigo (origem e papel na argumentação)
Evidências/dados apresentados para sustentar as ideias centrais
Verificações de “fontes inexistentes” ou ausência de identificação