Campeão de processos contra jornalistas, ‘Véio da Havan’ acumula sentenças favoráveis em SC

Empresário Luciano Hang tem ganhado ações judiciais em Brusque, onde construiu seu império.

Extra Extra

Os números existem, mas a manchete veste fantasia de veredito e deixa a nuance trancada no corpo do texto

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Publicado por: Intercept Brasil
Resumo estruturado

O que diz o texto original?

O que: A matéria relata que Luciano Hang, empresário da Havan, acumula decisões judiciais favoráveis em Santa Catarina ligadas a disputas contra jornalistas e veículos de imprensa. Segundo o texto, o levantamento da Abraji aponta processos usados para retirar do ar críticas e reportagens negativas.

Por que: O artigo descreve que esse tipo de ofensiva é classificada como SLAPP (processos estratégicos contra a participação pública) e/ou assédio judicial. A lógica, segundo a Abraji e o MPF citados no texto, seria “sangrar” o crítico financeiramente e psicologicamente, levando a autocensura.

Quem: Luciano Hang é o principal autor das ações citadas. A matéria também menciona a Abraji (com levantamento feito pela coordenadora jurídica Letícia Kleim) e cita jornalistas/veículos processados como José Simão, Sabrina Pereira, O Globo, Folha de S.Paulo, piauí, Metrópoles, Patrícia Campos Mello, Miriam Leitão, Juca Kfouri e Guilherme Amado.

Onde: O foco geográfico é Brusque (SC), cidade onde a matéria diz que Hang construiu sua empresa há 40 anos. O texto contrasta com resultados em São Paulo e também menciona o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Quando: O levantamento citado vai de 2014 a 2022, com a maior parte dos processos ocorrendo após 2018, segundo a matéria. O texto também traz episódios em 2024 (conselho/apuração no CNJ) e em 2025-2026 (ameaças digitais e sessões mencionadas, além de decisões até fevereiro de 2026).

Quanto: Segundo a Abraji (conforme descrito na matéria), foram 55 processos entre 2014 e 2022, com 42 ações contra jornalistas e empresas (76% do total). O texto diz que os pedidos somam cerca de R$ 7 milhões em indenizações. Também cita valores específicos, como R$ 20 mil a R$ 2 milhões (exigências) e exemplos como pedido de R$ 100 mil (com condenação em R$ 50 mil em primeira instância), além de R$ 10 mil de honorários em um caso e R$ 120 mil em outro.

Como: A matéria descreve duas engrenagens: judicial e geográfica. No judicial, relata exigências de indenização e disputas que resultariam em autocensura e em decisões repetitivas em um juízo específico (com transcrições de trechos, conforme o texto). No geográfico, aponta “forum shopping”: mover processos em locais em que Hang teria mais êxito na primeira instância, segundo a Abraji citada.

Glossário: SLAPP: sigla para processos estratégicos contra a participação pública, mencionada no texto como uma forma de assédio judicial para intimidar críticos. Forum shopping: prática de escolher a jurisdição mais favorável para aumentar chances de ganho, conforme a matéria descreve. Lawfare: uso da lei como ferramenta para perseguição, termo citado no texto ao tratar de uma tese rejeitada em decisão.

Cobertura comparada

Como outros veículos noticiaram o mesmo assunto?

O Intercept Brasil conta a história como se Brusque fosse palco de uma novela: Hang “jogando em casa”, jornalistas “silenciados”, juízes “sob ameaça” e o Judiciário virando extensão do estádio. Tudo com a etiqueta mágica do momento: SLAPP/assédio judicial. (intercept.com.br)

Já o UOL/Folha tende a tratar o caso como o que é, basicamente, em vez de como mitologia: disputa judicial com idas e vindas, decisões revertidas e recursos. Chega a registrar argumentos de defesa e o próprio efeito prático do processo (custa, pesa, consome tempo). Menos “linchamento” narrativo, mais “o tribunal decidiu”. (noticias.uol.com.br)

Poder360 vai na rota curta: “perdeu ação”. Revista Oeste, por sua vez, transforma o mesmo enredo em “restabelecimento da verdade” e joga no ventilador a ideia de que a imprensa teria montado “fake news”. (poder360.com.br)

Conclusão: O framing do Intercept escolhe o conflito como assimetria de poder e tenta provar um padrão (não um caso isolado). Assim, cada sentença vira evidência de uma engrenagem - e não um capítulo técnico do sistema de Justiça, com suas variações e contradições.

Conclusões

A que conclusões o texto original chega?

  • A matéria sustenta um padrão de intimidação via Justiça. Segundo o texto, Luciano Hang teria movido 55 processos (2014-2022) para retirar de circulação críticas e notícias negativas, com ênfase em ações contra jornalistas e veículos.

  • O alvo não seria apenas “vencer”, mas cansar. Segundo o texto, a Abraji chama isso de assédio judicial e associa a tática ao conceito internacional de SLAPP, em que o objetivo pode ser “sangrar” financeiramente e psicologicamente quem publica.

  • O autor aponta “jogar em casa” como estratégia. A matéria constrói a conclusão de que a taxa de sucesso em Brusque (Santa Catarina) é maior do que fora dali, citando números de procedimentos e explicando o chamado forum shopping (escolha do foro).

  • Há recorrência de decisões semelhantes em Brusque, segundo o texto. O artigo afirma que um juiz (Oliveira Júnior) teria repetido trechos idênticos em várias sentenças e cita reversões posteriores em instâncias superiores, além de casos envolvendo figuras e veículos conhecidos.

  • O impacto vai além do jornalismo: chega a pessoas e famílias. Segundo a narrativa, ao perder suporte na Justiça, Hang teria acionado também ambientes de linchamento digital e o texto relata ameaças que alcançaram familiares de um desembargador.

  • O enquadramento final é de pressão sobre liberdade de imprensa. O artigo encerra sugerindo que, mesmo com respostas institucionais e negativas, a estratégia tende a gerar autocensura e medo - e deixa claro que a intenção do autor é acender um alerta público sobre o risco do “processo como arma”.

Vozes e ausências

Quais vozes aparecem - e quais estão ausentes?

Fontes presentes: A matéria se apoia sobretudo em dados e enquadramento da Abraji (com fala da advogada Letícia Kleim) e no MPF (nota técnica sobre assédio judicial). Também traz depoimentos de jornalistas (incluindo um responsável sob anonimato e Sabrina Pereira) e um advogado (Rodrigo Sartoti) comentando um caso no TJSC; inclui ainda respostas do empresário Luciano Hang e de órgãos/autoridades procurados (TJSC, além de magistrados que não responderam).

Fontes ausentes: Fica ausente a defesa técnica de Hang (advogados diretamente responsáveis por petições/estratégia), que permitiria confrontar a tese de SLAPP/lawfare ponto a ponto. Também não aparecem outros réus/defesas dos jornalistas processados além de Sartoti, nem juristas que discordem da caracterização como “assédio judicial” em casos específicos (como critério, prova e proporcionalidade). A matéria ainda não ouve apoiadores locais/moradores que não veem “amedrontamento” e que poderiam oferecer contexto sobre influência econômica/política (alegada) em Brusque.

Avaliação do impacto: A seleção empurra a narrativa para um eixo único: “padrão de intimidação”, “forum shopping” e “silenciamento”, com respostas do outro lado filtradas. Mesmo com espaço para Hang e TJSC, a ausência de defesa jurídica e de vozes discordantes tende a amplificar o viés - tipicamente no sentido de criminalizar a estratégia processual como perseguição sistemática.

O que ignorados disseram em outros meios (exemplos): O UOL ouviu advogados de pessoas processadas por Hang para sustentar o debate sobre abuso/intimidação. (noticias.uol.com.br) Já veículos alinhados à defesa de Hang enquadram a controvérsia como leitura errada do voto sobre “homens brancos” e “discurso de ódio”. (revistaoeste.com) Em paralelo, a imprensa também registrou repercussões no CNJ ligadas ao jantar com magistrados. (gazetadopovo.com.br)

Lacunas de contexto

Que informações relevantes ficaram de fora?

Informações-chave ausentes/insuficientes (mudariam a leitura):

  • Critério e classificação: a matéria diz que a Abraji contabiliza 55 processos e separa por tipo (jornalistas, páginas, sites), mas não descreve o método (fonte, critério de “tirar de circulação”, como tratou casos com múltiplos réus e etapas).
  • Base judicial das “sentenças”: há percentuais e trechos repetidos por Oliveira Júnior, mas não aparecem números dos processos, datas e se as decisões eram sentenças, tutelas ou acórdãos - sem isso, o leitor não consegue checar o alcance.
  • Detalhes do “forum shopping”/comparação: a comparação Brusque (68,4% de êxito) vs. São Paulo (25%) não traz estatística equivalente (mesmo período, mesmo tipo de pedido e mesma fase). Isso deixa a leitura do “porquê” condicionada à interpretação do texto.
Leitura crítica

O que considerar antes de formar opinião?

Antes de formar opinião sobre a ofensiva judicial atribuída a Luciano Hang, o leitor pode checar:

1) Quais dados são “fato” e quais são interpretação?
Segundo o texto, a Abraji contabiliza 55 processos (2014-2022) e classifica como assédio judicial/SLAPP. Pergunta: essa contagem inclui apenas decisões finais ou também pedidos/ações em andamento? Quais foram os critérios de classificação?

2) O “forum shopping” foi provado no caso, ou é uma tese geral?
O artigo sustenta que Brusque teria Justiça mais favorável e menciona taxas de sucesso. Pergunta: houve controle por tipo de ação, provas, pedidos e qualidade jurídica? O texto não detalha a comparação.

3) O que aconteceu com o “efeito de silenciamento” e com a causalidade?
Há relatos de autocensura (“paramos de falar”) e de intimidação. Pergunta: que evidência liga diretamente cada processo a cada desistência (datas, conversas, acordos)? O leitor pode buscar documentos desses casos.

4) Influência econômica vira “prova” ou “alfinete”?
Segundo a matéria, há jantar para desembargadores e repetição de trechos em decisões. Pergunta: as decisões foram revertidas sempre? Quais elementos objetivos afastam coincidência textual e indicam viés real?

Análise retórica

Como o texto constrói sua argumentação?

Segundo o texto, a imparcialidade é parcialmente sacrificada por uma narração que insiste em moldar Luciano Hang como “magnata” onipresente e aplainar o leitor para uma conclusão prévia. O texto alterna dados (processos, percentuais, valores) com adjetivos e encenações (“fantasiado”, “representa com desenvoltura”, “onipresente”), o que desloca a análise do tribunal para o palco.

Há aumento explícito e até teatralização. A matéria usa escalada emocional: “sangrar financeira e psicologicamente”, “linchamento digital” e a cena do juiz “pedindo desculpas” às filhas. Termos como “assédio judicial”, “forum shopping” e “lawfare” aparecem como enquadramentos já carregados. Onde poderia haver ponderação, entra certeza estética.

A agressividade é forte, especialmente no trecho do “vídeo descontextualizado” com “chamariz” para “linchamento” e no uso de etiquetas políticas (“fúria bolsonarista”). Também há discrepância entre título e corpo: “acumula sentenças favoráveis em SC” é verdade na linha geral, mas o texto vai além, gastando grande parte na hipótese de influência indevida e no ataque digital contra um desembargador. Clickbait funciona como chamariz; a investigação promete processos e entrega um enredo moral.

No conjunto, os recursos retóricos combinam lógica por estatística com ad-hominem indireto (construção de caráter via contraste: “patriota/benfeitor” versus práticas descritas como persecutórias). O resultado é um texto informativo que vira peça de julgamento antes do juiz terminar a sentença.

Fontes e evidências

Em quais fontes e evidências o texto se apoia?

  1. Fontes formais citadas (dados, decisões, órgãos e entidades)
  • Segundo a matéria, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) fornece os números: 55 processos (2014-2022), 42 contra jornalistas/empresas; pedidos somam R$ 7 milhões.
  • Segundo a matéria, o MPF (Ministério Público Federal) publicou nota técnica em maio defendendo que “assédio judicial” envolve uso excessivo de mecanismos judiciais em contexto de desequilíbrio de poder.
  • Segundo a matéria, o CNJ analisou o caso do jantar oferecido a desembargadores e arquivou a apuração. O TJSC respondeu que não se manifesta sobre decisões/processos em tramitação.
  1. Evidências e elementos empíricos apresentados na reportagem
  • Segundo a matéria, a geografia processual é usada como evidência: 38 dos 55 processos foram iniciados em Brusque (SC); na 1ª Vara Cível, taxa de êxito mencionada é 68,4% (26 casos procedentes ou parcialmente).
  • Segundo a matéria, são citadas decisões específicas da 1ª Vara Cível de Brusque, com trechos repetidos atribuídos ao juiz Oliveira Júnior (frases padronizadas e citação de livro de 2007 em dezenas de decisões).
  • Segundo a matéria, há descrições de casos com desfechos e valores: condenações/reversões em instâncias superiores, incluindo R$ 50 mil (José Simão), R$ 100 mil (Folha e Patrícia Campos Mello) e R$ 120 mil (DCM), além do caso de “interferência” contra Guilherme Amado (Metrópoles).
  • Segundo a matéria, um conjunto de evidências contextuais sustenta a tese de “assédio” e “forum shopping”: oferta de jantar a magistrados (com fotos citadas), influência local descrita e registro do impacto em famílias (ameaças e necessidade de escolta, conforme relatado).
  • Segundo a matéria, o episódio envolvendo o desembargador Yhon Tostes é sustentado por: postagem no Instagram atribuída a Hang (com número de curtidas), volume de comentários (valor aproximado), e relato de sessão em vídeo “a que a Cartas Marcadas teve acesso”.
  1. Falhas/ausências de fonte verificável no texto (alertas sobre sustentação)
  • Segundo a matéria, entrevistas aparecem sem documento primário anexado: responsável por site anônimo, Sabrina Pereira (fala citada), advogada Letícia Kleim (fala citada) e Rodrigo Sartoti (fala citada). O texto não apresenta links, números de processos ou trechos integrais além das frases mencionadas.
  • Segundo a matéria, há menções a “imagens” (fotos) e acesso a “sessão em vídeo” e ao “integra da resposta”, mas o conteúdo desses materiais não é reproduzido aqui; portanto, as evidências ficam dependentes do que foi citado/descritos no próprio texto.
  • Segundo a matéria, não há referência a “especialistas afirmam” sem atribuição: as citações têm nomes e papéis (Abraji/MPF/TJSC/CNJ e pessoas entrevistadas).